JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
06/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 06/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O STJ apenas admite a revisão da verba honorária estabelecida pela instância de origem em casos excepcionais, quando esta se mostrar irrisória ou exorbitante, em razão do óbice da Súmula n° 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.461.467/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
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