JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7 DO STJ. PRECEDENTES 1. A agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento consolidado nesta Corte. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 514.216/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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