JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Terceira Seção, j. 22/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. 1. PORNOGRAFIA INFANTIL. FOTOS DE PESSOA DESCONHECIDA ATRIBUÍDAS À FILHA ADOLESCENTE DE DEPUTADA. DOWNLOAD FEITO EM SITE INTERNACIONAL. IMAGENS TRANSMITIDAS VIA E-MAIL. 2. SITE ADULTO. NÃO VERIFICAÇÃO DA MENORIDADE. AUSÊNCIA DE CRIME INICIADO NO EXTERIOR. VINCULAÇÃO DE FOTO PORNOGRÁFICA A MENOR. CONDUTA INICIADA NO BRASIL. TRANSMISSÃO POR CORREIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE POTENCIAL TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. 3. CONFLITO CONHECIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ/MT, O SUSCITADO. 1. A definição da competência, com base no art. 109, inciso V, da Constituição Federal, não se perfaz apenas em função de se tratar de crime previsto em tratado ou convenção internacional, sendo imprescindível que a conduta tenha ao menos potencialidade para ultrapassar os limites territoriais. Igualmente, tem-se que eventual utilização da rede mundial de computadores para divulgar material ilícito não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal, devendo haver a análise do caso concreto. 2. A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que se tratando de imagens publicadas em sites de relacionamento, cujo acesso é franqueado a pessoas em qualquer lugar que se encontrem, já estaria revelada a real potencialidade transnacional do delito. Entretanto, cuidando-se de comunicações eletrônicas privadas realizadas via internet não estaria demonstrada a potencial transnacionalidade do crime, razão pela qual não teria o condão de atrair a competência da Justiça Federal. 3. Conheço do conflito para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, o suscitado. (CC n. 125.751/MT, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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