- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 14/05/2014, p. 02/02/2015
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PEDOFILIA PELA INTERNET. COMPETÊNCIA. JURISDIÇÃO FEDERAL. INDÍCIOS DE CRIME TRANSNACIONAL. EXIGÊNCIA. PROGRAMA UTILIZADO. IRRELEVÂNCIA. Necessária é a presença de indícios de crime transnacional (consumado ou tentado) para que seja firmada a competência da jurisdição federal, nos termos do art. 109, V, da Constituição Federal (os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente). Não bastando riscos internacionais ou mesmo a potencialidade de dano transnacional, irrelevante é o site ou programa onde arquivado o material pornográfico infantil para a definição da competência. É a prova que definirá a ocorrência ou não do crime à distância (com parcela do crime no estrangeiro) e, sendo previsto em tratados internacionais, a competência da jurisdição federal. 4. Competência da jurisdição estadual. (CC n. 128.140/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 2/2/2015.)
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