Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 475.980/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha,…