JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Aplica-se a Súmula n. 284/STF quando a parte alega ofensa ao art. 535 do CPC sem demonstrar efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 423.757/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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