- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A conclusão do Tribunal estadual acerca da ocorrência de litispendência decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 583.893/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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