Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/10/2014
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESVIO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil o acórdão que cuida de todos os temas essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Na via especial, não há como se revisar premissa de julgamento utilizada para afastar indenização por desvio de função. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg …