JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 12/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS ENTRE ABRIL DE 1998 E SETEMBRO DE 2001. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.261.020/CE, sob o rito do artigo 543-C do CPC, firmou orientação no sentido de que a Medida Provisória n. 2.225-45/2001, com a revogação dos artigos 3º e 10 da Lei n.º 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, transformando tais parcelas, desde logo, em VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.164.482/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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