JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
05/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Somente são cabíveis os aclaratórios quando a decisão embargada for ambígua, obscura, contraditória ou omissa. Não é possível, portanto, reverter a decisão proferida, em virtude de não se conformar com as razões declinadas ou considerar a existência de algum equívoco ou erro de julgamento, por meio dos embargos, que têm função processual limitada. Dessa forma, não há se falar em violação ao art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 507.546/DF, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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