JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REPARAÇÃO POR DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do instituto previsto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, na prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, o que foi verificado nos autos. 2. A lei processual penal não exige manifestação do ofendido em concordância com o pedido de reparação de danos formulado pelo Parquet. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.899.179/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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