JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
13/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, por ocasião da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.502.962/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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