- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 27/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. 1. No julgamento do REsp 1.230.957/RS, no rito do art. 543-C do CPC, o STJ consolidou orientação no sentido de que incide, por força de expressa previsão legal, contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, no julgamento dos EAREsp 138.628/AC, DJe 18.8.2014, ratificou o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, sujeitando-se à incidência de contribuição previdenciária. 3. Não se conhece do Recurso Especial diante do óbice da Súmula 83/STJ, igualmente aplicável para as alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF/1988. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.487.274/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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