- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/11/2014, p. 24/11/2014
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I -A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). II - No caso, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, por se tratar de crime de tráfico de entorpecentes, em concurso de pessoas, bem como em razão da grande quantidade de droga apreendida, 335 (trezentos e trinta e cinco) quilos de maconha, bem como em razão da ausência de vínculo com o distrito da culpa, todos os indícios evidenciam que o paciente, em tese, integraria uma associação criminosa, cuja atividade consiste na prática reiterada e contínua do tráfico de entorpecentes. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 51.537/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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