JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 7/STJ, 284, 282 E 356/STF. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente transcritas. 3. Esbarra na Súmula 7/STJ a tese recursal que demanda incursão na seara probatória dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 591.747/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE. 1. Não se conhece de recurso especial quando a violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi realizada de modo genérico. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. A matéria de mérito referida nos dispositivos tidos por contrariados não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, porque este anulou a sentença e determinou a realização de prova pericial requerid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE. 1. Não se conhece de recurso especial quando a violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi realizada de modo genérico. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Não cabe na estreita via do recurso especial a revisão da premissa fática que justificou a condenação da agravante a indenizar por danos morais em face de deficiência no serviço. Inteligência da Súmula …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA RECURSAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 282, 284, 356/STF E 7/STJ. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ). 2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos declaratórios, não soluciona a omissão apontada, depende da dem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.