- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 11/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 7/STJ, 284, 282 E 356/STF. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente transcritas. 3. Esbarra na Súmula 7/STJ a tese recursal que demanda incursão na seara probatória dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 591.747/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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