- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/11/2014, p. 17/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento firmado no julgamento do REsp n. 1.334.488/SC, admite-se a renúncia à aposentadoria por tempo de serviço (desaposentação) objetivando a concessão de novo benefício da mesma natureza (reaposentação), com o cômputo dos salários de contribuição posteriores à aposentadoria anterior, não sendo exigível, nesse caso, a devolução dos valores até então recebidos a título de aposentadoria. 2. Ausência de violação da cláusula de reserva de plenário, tampouco da Súmula Vinculante n. 10 do STF, visto que não houve a declaração de inconstitucionalidade de lei. 3. O reconhecimento da repercussão geral de determinada questão constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. 4. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.104.671/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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