- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 04/11/2014, p. 12/11/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. O art. 544, § 4º, II, alínea "b", do Código de Processo Civil, c/c. o art. 3º do Código de Processo Penal, autoriza o relator a negar provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no Tribunal. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade rejeitada. 2. É necessário que as razões recursais do agravo regimental contestem de maneira específica, clara e suficiente os fundamentos da decisão atacada, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 498.631/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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