- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/11/2014, p. 12/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. TERMO FINAL PREVISTO EM CLÁUSULA DE ACORDO JUDICIAL. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem exonerou o recorrido da obrigação de prestar alimentos à ex-esposa porque não comprovada a necessidade de manutenção da pensão após o implemento do prazo estabelecido no acordo judicial celebrado entre as partes. Dessa forma, a análise da alegação de necessidade de manutenção dos alimentos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 553.292/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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