- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 12/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. CLONAGEM DE CARTÃO. DANO NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inviável a análise, em âmbito de recurso especial, do conjunto fático-probatório que levou o Tribunal de origem a concluir pela inexistência de dano moral passível de indenização. 2. Nos casos relativos à indenização por danos morais, não é possível o cotejo analítico, pois o julgamento depende da análise de cada caso concreto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 576.866/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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