JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
11/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 11/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RESOLVE A MATÉRIA DEBATIDA COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivo de legislação local, qual seja a Lei Municipal n.º 2.415/70 do Município de Ribeirão Preto/SP, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 589.668/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 576.745/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 516.281/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 28/11/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.464.438/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/09/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem utilizou como razão de decidir fundamentalmente a Lei Estadual 7.000/01 - Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo. Assim, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 371.057/ES, relato…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.411.520/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.