JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem utilizou como razão de decidir fundamentalmente a Lei Estadual 7.000/01 - Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo. Assim, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 371.057/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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