JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
11/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 11/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 492/STF. 1. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado." Súmula 492/STF. 2. Precedentes específicos do STJ. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. . 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.407.975/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
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