JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
16/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2010, p. 16/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 522 DO CPC. SÚMULA STF/284. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA STF/492. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I. A ausência de particularização dos pontos em que o acórdão teria violado o dispositivo legal é deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, que impede a abertura da instância especial, a teor do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, também ao recurso especial. II. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado (Súmula STJ/492). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.208.187/PB, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 16/8/2010.)
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