JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
10/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATOS NÃO COOPERATIVOS. PIS. COFINS. INCIDÊNCIA. 1. Consoante os pressupostos fáticos fixados pela Corte de Origem, o que está em exame são contratos de prestação de serviços firmados pela cooperativa com terceiros. 2. A discussão a respeito da correta percepção da situação fática é vedada em sede de recurso especial, por incidência da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Do mesmo modo, a Súmula n. 5/STJ veda o exame de cláusulas contratuais: "A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial". De observar que não houve a interposição do especial pela violação ao art. 535, do CPC, a possibilitar o retorno dos autos à origem a fim de que fosse corrigida a percepção fática da causa. 3. Desse modo, o especial somente pode ser julgado tendo por parâmetro "contratos de prestação de serviços firmados pela cooperativa com terceiros". Consoante farta jurisprudência, tais contratos não implicam em atos cooperativos. Precedentes: recurso especial representativo da controvérsia REsp. n. 58.265 / SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09.12.2009; AgRg no REsp 1.136.552/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/02/2014. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 577.471/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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