Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S. A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (904509). BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.068.168/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 19/9/2011.)