- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. DOBRA ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte considera devida a dobra acionária, decorrente de ações da Celular CRT Participações S.A., independentemente da subscrição anterior, calculada com base nos mesmos parâmetros estabelecidos para a subscrição de ações, nos termos da Súmula nº 371/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.399.166/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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