- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 03/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/11/2014, p. 03/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. VALOR DO BEM PENHORADO. APROVEITAMENTO PARCIAL DO IMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito. 2. O acolhimento da argumentação dos agravantes, no sentido de que aproveitariam apenas parte do imóvel, dependeria do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra na censura da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 166.547/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.