JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. VALOR DO BEM PENHORADO. APROVEITAMENTO PARCIAL DO IMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito. 2. O acolhimento da argumentação dos agravantes, no sentido de que aproveitariam apenas parte do imóvel, dependeria do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra na censura da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 166.547/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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