JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXTEMPORANEIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração são extemporâneos, pois a publicação do acórdão que julgou o agravo interno ocorreu em 16/10/2014 (fl. 854, e-STJ) e a oposição do presente recurso deu-se somente em 24/10/2014 (fl. 857, e-STJ), fora, portanto, do prazo previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 545.977/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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