JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
04/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 04/11/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 536 DO CPC E ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 522.742/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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