JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS. CONSTITUCIONAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na via especial, não há como se revisar a fundamentação constitucional emprestada pela Corte de origem ao aresto recorrido. 2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 573.941/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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