- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 19/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/11/2014, p. 19/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA. ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. (2) AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (3) DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 2. É inviável a apreciação de matéria que não foi alegada no momento processual adequado, pois é vedado à parte inovar quando da interposição de agravo regimental ou embargos de declaração. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 299.220/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 19/11/2014.)
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