Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. In casu, não se pode imputar à autoridade apontada como coatora qualquer ilegalidade, uma vez que, em sede de habeas corpus, concedeu a ordem em favor do paciente; e, em sede de reclamação, não vislumbrou, diante dos documentos apresentados, o alegado descumprimento de sua decisão. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, p…