JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) PRIMEIRO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 545 DO CPC E 258 DO RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ). 2. Revela-se defesa a interposição simultânea de dois agravos regimentais contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência. 3. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no AREsp n. 400.167/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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