JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CÁLCULO DO TEMPO NECESSÁRIO AO BENEFÍCIO. SOMATÓRIO DAS PENAS. ART. 84 DO CP. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É assente neste Tribunal o entendimento de que havendo pluralidade de condenações deve se proceder a soma das penas, realizando-se o cálculo do requisito objetivo exigido à concessão do livramento condicional sobre o montante obtido (art. 84 do Código Penal). 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no RHC n. 43.743/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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