Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CÁLCULO DO TEMPO NECESSÁRIO AO BENEFÍCIO. SOMATÓRIO DAS PENAS. ART. 84 DO CP. 1. É assente neste Tribunal o entendimento de que, havendo pluralidade de condenações, o requisito objetivo exigido para a concessão do livramento condicional é calculado sobre o montante obtido da soma das respectivas penas (art. 84 do Código Penal). 2. "A condição de reincidente, uma vez adquirida pelo sentenciado, e…