- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544, CPC) - PREPARO RECURSAL - RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA INDICADA NO ART. 7º DA RESOLUÇÃO 01/2014, DE 01/02/2014 - DESERÇÃO - PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o recolhimento do preparo recursal deve ser efetuado observando-se as instruções contidas nas Resoluções editadas por esta Corte, vigentes à época da interposição do recurso, utilizando-se da guia de recolhimento adequada, sob pena de deserção. 2. No caso, tendo sido efetuado o pagamento das custas judiciais de preparo recursal utilizando-se a GRU Simples, em desacordo com o disposto no art. 7º da Resolução 01/2014 do STJ, de 01/02/2014, em vigor à época da interposição do recurso, é de se declarar deserto o Recurso Especial. 3. Como decidido pela Corte Especial do STJ, "o cumprimento pelo recorrente das instruções contidas nas Resoluções do STJ sobre a comprovação do preparo recursal emana expressamente do art. 41-B da Lei n. 8.038/90, alterado pelo art. 3º-A da Lei n. 9.756/98. A partir da Resolução n. 12/2005, não basta o pagamento da importância devida na origem, sendo imprescindível o correto preenchimento das respectivas guias, bem como o recolhimento no estabelecimento bancário, sob pena de deserção" (STJ, EREsp 820.539/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010). Em igual sentido: STJ, AgRg no AREsp 439.864/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 11/02/2014; STJ, AgRg no AREsp 382.112/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 27/05/2014; STJ, AREsp 547.635/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe de 06/08/2014. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 529.935/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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