Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NA ORIGEM. PREPARO. AUSÊNCIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO. 1. Em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, se fazia necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50. 2. Importante registrar, ainda, que aferir a …