JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. 1. Ausente a concessão de justiça gratuita, deve a parte comprovar o preparo na interposição do recurso ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50. 2. Rever questão referente à hipossuficiência da parte enseja reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 541.492/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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