- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 7/STJ. NÃO PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão recorrido, que nega fundamentadamente o pedido de gratuidade de justiça, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2 "Em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, se fazia necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50. 3. Insta salientar que, aferir a condição de hipossuficiência do recorrente, para o fim de aplicação da Lei Federal n. 1.060/50, demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal, em vista do óbice da Súmula 7/STJ" AgRg no AREsp 442048/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 17/02/2014). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 552.667/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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