- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante objetiva afastar o óbice da Súmula 7/STJ relativamente à sua condição de ruralista para o reconhecimento do direito à aposentadoria rural por idade. 2. O Tribunal a quo, acerca do início de prova material da condição de ruralista asseverou que os documentos colacionados não são suficientes para comprovar o exercício da atividade rural pelo período de carência e que a prova testemunhal, mostrou-se frágil. Manutenção da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 577.699/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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