Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. ENDOSSO. BOA-FÉ DE TERCEIRO. REVISÃO DO CONJUNTO DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior pela Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 148.651/PR, relator Mi…