JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CRITÉRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão proferida nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, ainda mais quando tal decisum é confirmado pelo órgão colegiado ao apreciar agravo interno. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 582.959/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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