JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 557, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em ofensa ao § 1º do artigo 557 do CPC, pois o acórdão recorrido manteve a improcedência do pedido de benefício assistencial com fundamento na ausência de comprovação do estado de miserabilidade do núcleo familiar. A manifestação do colegiado, ainda que contrária ao interesse da requerente, denota respeito ao princípio da colegialidade. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no REsp 1.333.957/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 02/04/2013; e AgRg no REsp 1.428.600/RO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/11/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 647.775/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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