JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5, 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. PRECEDENTES. 1. A agravante, ao interpor o agravo contra a decisão da origem, que negou seguimento ao recurso especial, não cuidou de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão e não trouxe argumento novo capaz de modificá-la a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 416.800/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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