JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AVAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC E APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. PRECEDENTES. 1. A agravante, ao interpor o agravo contra a decisão da origem, que negou seguimento ao recurso especial, não cuidou de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão e não trouxe argumento novo capaz de modificá-la a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 595.983/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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