- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 21/11/2014
PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial, por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. A simples menção no acórdão de que se deu por prequestionados os dispositivos apontados pela recorrente, por si só, não tem o condão de prequestionar a matéria suscitada. Precedentes. 3. É imprescindível que haja sido consignado no acórdão recorrido o necessário e indispensável juízo de valor acerca da aplicação da norma federal ao caso concreto. 4. Ademais, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (Princípio da Isonomia), tema insuscetível de ser examinado na via especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.485.194/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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