JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 20/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O dispositivo tido por contrariado não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, carecendo o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, incidindo na espécie as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Somente se vislumbra o prequestionamento implícito quando o tema tratado no dispositivo de lei federal for apreciado e solucionado pelo Tribunal de origem, de tal forma categórica e induvidosa, que se possa reconhecer qual norma direcionou o acórdão impugnado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 478.877/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 20/5/2014.)
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