JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
19/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 11/11/2014, p. 19/11/2014

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LATROCÍNIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. INFLUÊNCIA NA CONVICÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, uma vez adotada a confissão do acusado como um dos alicerces da condenação, seja ela parcial ou total, deve incidir o disposto no art. 65, III, d, do Código Penal. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, com o redimensionamento da pena. (HC n. 297.078/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 19/11/2014.)
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