JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
26/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 26/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO STJ. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal estadual concluiu, com base no contexto fático-probatório dos autos, devida a inclusão do sócio da empresa no polo passivo da demanda. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 580.481/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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