Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/10/2018
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSPENSÃO ATÉ O FIM DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO. ORIGEM. EXECUÇÃO. INÍCIO. NÃO IMPORTÂNCIA. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. As execuções movidas contra instituição financeira serão suspensas até findo o processo de liquidação extrajudicial, sendo, ainda, desimportante a origem do crédito ou que a execução tenha se iniciado antes da liquidação. 2…