JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
11/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 11/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSPENSÃO. ORIGEM DO CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA. 1. As execuções movidas contra instituição financeira serão suspensas até findo o processo de liquidação extrajudicial, sendo, ainda, desimportante a origem do crédito ou que a execução tenha se iniciado antes da liquidação. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.837.662/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022.)
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