- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 21/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Para rever o entendimento adotado pelo Tribunal a quo no sentido de que há o dever de reparar o dano moral causado pelo Estado, é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal de origem com base nos elementos dos autos, entendeu razoável e proporcional o quantum arbitrado a título de indenização por danos morais, em razão de negligência médica que resultou na amputação de membro inferior do autor da demanda. Desta forma, a acolhida da pretensão recursal demandaria prévio reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 568.992/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.