- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/05/2019, p. 30/05/2019
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. LOCAÇÃO DE APARELHO CELULAR. O ENTENDIMENTO DESTA CORTE, CONSOLIDADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, DO CPC/1973) É DE QUE NÃO INCIDE ICMS SOBRE A LOCAÇÃO DE APARELHO CELULAR, POR CONFIGURAR ATIVIDADE PREPARATÓRIA/ACESSÓRIA À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (RESP 1.176.753/RJ E RESP 816.512/PI). AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento desta Corte Superior que não incide ICMS sobre a locação de aparelho celular, por configurar atividade preparatória/acessória à prestação do serviço de telecomunicação (REsp. 1.176.753/RJ e REsp. 816.512/PI). Precedente: AgRg no REsp. 1.429.581/GO, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 21.11.2014. 2. Agravo Interno do Estado do Rio Grande do Sul a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.067.836/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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